TJRJ - 0805724-33.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:24
Outras Decisões
-
29/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:07
Processo Reativado
-
29/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:07
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 06:40
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DIEGO CORRALO GRANDO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
22/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO CORRALO GRANDO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:05
Não recebido o recurso de MAIEVE CORRALO GRANDO - CPF: *83.***.*52-34 (AUTOR).
-
10/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805724-33.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIEVE CORRALO GRANDO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 13:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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16/10/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/10/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DIEGO CORRALO GRANDO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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