TJRJ - 0805320-79.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 06:24
Baixa Definitiva
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13/02/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:15
Outras Decisões
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06/02/2025 12:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:22
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de LARISSA KEMERICH ALVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LARISSA KEMERICH ALVES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805320-79.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA KEMERICH ALVES RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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16/10/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/10/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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