TJRJ - 0803600-68.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:56
Baixa Definitiva
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27/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:56
Baixa Definitiva
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803600-68.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA MARIA DIAS GOULART RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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14/10/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/10/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/08/2024 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 23:11
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/08/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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