TJRJ - 0812814-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de OTÁVIO AUGUSTO VILARINHO CARDOSO FILHO em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de BRUNO COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:03
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO E GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENEM - CNPJ: 07.***.***/0001-91 (RÉU).
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06/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 11:00
Desentranhado o documento
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06/02/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 23:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812814-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MORAIS DO NASCIMENTO RÉU: ASSOCIACAO E GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENEM Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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08/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/10/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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