TJRJ - 0803478-55.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:16
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:16
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:15
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPBELL PAIXAO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:21
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPBELL PAIXAO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPBELL PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803478-55.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPBELL PAIXAO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
27/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803478-55.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPBELL PAIXAO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 02:58
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 02:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 02:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 02:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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07/10/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/10/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 19:42
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/08/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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