TJRJ - 0836527-46.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0836527-46.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, SERASA S.A.
Index 209098545-Indefiro o requerimento, uma vez que cabe ao autor apresentar planilha do valor que pretende executar.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:32
Outras Decisões
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0836527-46.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, SERASA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:03
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836527-46.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO SOARES DE SOUZA RÉU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, SERASA S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 04:35
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 04:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 04:35
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 04:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/11/2024 23:20
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 23:20
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:57
Juntada de Petição de ciência
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02/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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