TJRJ - 0836563-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 22:14
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836563-88.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA BORGES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a penhora on-linede R$ 1.400,00 (id. 177016559), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:23
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA BORGES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836563-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA SILVA BORGES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 04:38
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 04:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 04:38
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 04:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/11/2024 23:28
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 23:28
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/10/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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