TJRJ - 0802232-33.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802232-33.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL FERREIRA DE CASTRO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embora já prolatada sentença nestes autos, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente decisão, o acordo celebrado entre as partes (ID 173826870), para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Se for o caso de pagamento através de guia com ID e considerando os termos do acordo, expeça-se de imediato mandado de pagamento em favor do credor, independentemente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:05
Homologada a Transação
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802232-33.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL FERREIRA DE CASTRO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Recebo o recurso do réu (ID 149144795) no efeito devolutivo. 2) À parte recorrida para apresentar contrarrazões. 3) Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Conselho Recursal, com as homenagens do Juízo.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
23/07/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/07/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/06/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DE CASTRO em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/06/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/06/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 16:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/05/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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