TJRJ - 0807271-11.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807271-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR CUSTODIO SARMENTO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Intimação sobre id.214319361enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIO CESAR CUSTODIO SARMENTO (AUTOR) - (ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB RJ146513 ADVOGADO) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (RÉU)- (ANTONIO CARLOS FARDIN - OAB SP103137 ADVOGADO) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
05/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807271-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR CUSTODIO SARMENTO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Certifique o cartório se o réu TECNOLOGIA BANCARIA S.A. foi regularmente citado.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/06/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Finalidade: Intime-se a parte sobre AR Negativo de ID.188573073.
Diga ao autor quanto á Citação negativa. -
16/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0807271-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR CUSTODIO SARMENTO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Intimaçãosobre Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana, para a(s) parte(s): JULIO CESAR CUSTODIO SARMENTO PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
29/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:01
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:46
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 09:51
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 12:23
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/03/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALAMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807271-11.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR CUSTODIO SARMENTO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A. 1) Requer a parte autora a concessão de tutela de urgência para imediata liberação do valor de R$ 1.020,00 em seu favor.
Alega, em síntese, ter tentado o saque do referido numerário, entretanto, o dinheiro não teria sido liberado pelo caixa eletrônico.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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