TJRJ - 0804332-58.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:08
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:08
Baixa Definitiva
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24/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:59
Outras Decisões
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11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:07
Juntada de petição
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09/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:33
Juntada de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/01/2025 22:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804332-58.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA ELISA SONEGHET PIMENTEL RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte ré (ID 155251311), eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento a fim de sanar o erro material contido na sentença embargada.
Na sentença a ré foi condenada a indenizar a Autora por danos morais, na quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigida desde a presente data e juros de 1% ao mês a contar da citação.
Ocorre que, ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982, os juros de mora de 1% ao mês será contado desde a citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto).
Desta forma, há que se reconhecer o erro material e, por conseguinte, faço constar a seguinte redação: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma do art. 487, I, CPC, para condenar a Ré a indenizar a Autora por danos morais, na quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), corrigida monetariamente desde a presente data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. (...)".
Ficam inalterados os demais termos da sentença.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 13:53
Juntada de petição
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:54
Juntada de petição
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03/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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03/09/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/09/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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