TJRJ - 0809073-12.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TATIANA DE LIMA NEPOMUCENO em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 17/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809073-12.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: TATIANA DE LIMA NEPOMUCENO 1) Desentranhe-se o mandado de busca e apreensão, conforme requerido, e encaminhe-o para cumprimento. 2) Intime-se o Autor, de modo a informar a remessa do documento à Central de Mandados para que agende a diligência, ficando ciente de que sua inércia poderá ensejar na revogação da liminar.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809073-12.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: TATIANA DE LIMA NEPOMUCENO 1) Indefiro o pedido da parte autora para que seja decretado o segredo de justiça no presente processo, ante a ausência de fundamento hábil a afastar a regra da publicidade de todos os atos processuais, já que o simples cumprimento da medida liminar não viabiliza excepcionar a regra acima indicada. 2) Trata-se de dívida garantida por alienação fiduciária, tendo sido feita a notificação extrajudicial, constatando dos autos que houve a expedição da carta ao endereço da parte devedora constante do contrato, pelo que resta comprovada a mora, na forma do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ademais, de acordo com a Súmula nº 55 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento no endereço constante do contrato, para comprovar a mora e, justificar a concessão da liminar".
Assim, DEFIRO A LIMINAR, devendo o bem ser entregue ao autor.
Executada a Liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias e/ou pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:31
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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