TJRJ - 0818614-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0818614-54.2024.8.19.0202 DECISÃO Considerando o teor da manifestação ministerial da pasta 75, determino o sobrestamento do feito enquanto se fiscaliza o cumprimento do ANPP.
Proceda-se nos termos do art. 285, III, do CNCGJ, segundo o qual "Na hipótese de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o juiz de conhecimento procederá ao lançamento da decisão no sistema informatizado (tipo de decisão: código 258), ou sistema informatizado equivalente, determinando as seguintes providências: III - sobrestamento do feito (tipo de andamento: código 28)".
Ademais, certifique-se de que o ANPP tenha sido tombado na VEPEMA, lavrando certidão a esse respeito.Caso não tenha sido tombado, esclareça-se o motivo e abra-se conclusão.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 19:54
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:39
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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13/05/2025 14:39
Audiência Preliminar realizada para 12/05/2025 15:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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13/05/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ANTUNES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:12
Expedição de Informações.
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11/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:06
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:38
Audiência Preliminar designada para 12/05/2025 15:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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24/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0818614-54.2024.8.19.0202 DESPACHO Ao MP, sobre a resposta à acusação (pasta 55) e a eventual oferta de ANPP.
Por oportuno, registro que a FAC do réu encontra-se acostada na pasta 46.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ANTUNES em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 14:01
Expedição de Informações.
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01/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:30
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0818614-54.2024.8.19.0202 DECISÃO 1) Recebo a denúncia (pasta 40, págs. 1/2), posto que esta se apresenta formalmente regular e possui justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção do Inquérito Policial que a instrui, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos; 2) Cite-se o réu, para que constitua advogado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, advertindo-o que na inércia será nomeado Defensor Público para sua defesa; 3) Intime-se o advogado que acompanhou o réu na audiência de custódia, Dr.
Leandro Rodrigo Menezes Pinheiro Tavares, OAB/RJ 159.691, a informar se continuará patrocinando o acusado no curso da ação penal, devendo, em caso positivo, (a) regularizar sua representação processual do réu, juntando PROCURAÇÃO por este firmada aos autos, e (b) apresentar resposta à acusação, por escrito, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa de patrocínio; 4) Defiro as diligências requeridas pelo MP (pág. 03 da pasta 40).
Se necessário, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
23/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:32
Recebida a denúncia contra BRUNO PEREIRA ANTUNES (FLAGRANTEADO)
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12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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24/10/2024 20:08
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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23/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:10
Juntada de petição
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11/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ANTUNES em 05/08/2024 11:00.
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20/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:58
Juntada de petição
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06/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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03/08/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 13:56
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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03/08/2024 13:52
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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03/08/2024 13:52
Audiência Custódia realizada para 03/08/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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03/08/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:27
Audiência Custódia designada para 03/08/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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02/08/2024 16:00
Juntada de petição
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02/08/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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01/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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