TJRJ - 0803853-65.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 23:21
Outras Decisões
-
13/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
04/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMILA SANCHEZ MACHADO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCAS DUQUE MAIA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803853-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SANCHEZ MACHADO, LUCAS DUQUE MAIA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
21/11/2024 12:22
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PESSOA MATTOS em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2024 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/06/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838854-85.2024.8.19.0001
Thais da Mota Wainstok
Brasilprev Seguros e Previdencia S A
Advogado: Hannah Kruger Rodor Fontana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 15:43
Processo nº 0859211-86.2024.8.19.0001
Neula Fonseca de Carvalho
Ana Cristina Campelo de Lemos Santos
Advogado: Lucimar de Fatima Reis Leone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 11:05
Processo nº 0803042-08.2024.8.19.0251
Alex Pinto Colaco
Esfera Fidelidade S.A
Advogado: Renata Salles do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 23:53
Processo nº 0803352-14.2024.8.19.0251
Joao Willian da Silva Ferreira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Thiago Araujo da Silva Forgan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 17:30
Processo nº 0824275-11.2024.8.19.0203
Jose Claudio de Souza Azevedo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Filipe Baptista Santos Cabral de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 14:26