TJRJ - 0803352-14.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:46
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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18/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de SOLANGE MORANI MASSAD em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO WILLIAN DA SILVA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SOLANGE MORANI MASSAD em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803352-14.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO WILLIAN DA SILVA FERREIRA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLANGE MORANI MASSAD HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/11/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE WILSON MAIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de SOLANGE MORANI MASSAD em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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