TJRJ - 0803042-08.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:55
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:54
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEX PINTO COLACO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATA SALLES DO AMARAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803042-08.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX PINTO COLACO RÉU: ESFERA FIDELIDADE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/07/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/07/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/07/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 23:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/05/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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