TJRJ - 0815464-75.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0815464-75.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENITA ALVES COELHO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Às partes sobre proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RITA MARIA DOS SANTOS MARQUES -
30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 23:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
O feito foi saneado.
A parte ré opôs embargos de declaração, alegando que a decisão de saneamento foi omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários do expert.
A parte autora se manifestou sobre o recurso.
DECIDO.
A decisão de saneamento deferiu a prova pericial “requerida pela parte autora”.
Logo, nos termos da lei, cabe à parte autora o custeio dos honorários periciais (CPC, art. 95).
Contudo, sendo a parte autora beneficiária de JG, os honorários periciais ficarão sob condição suspensiva da exigibilidade, fazendo jus o expert ao recebimento da ajuda de custo.
Pelo exposto, acolho, nos termos acima, os aclaratórios.
Int. -
21/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA LENITA ALVES COELHO em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:08
Outras Decisões
-
22/03/2024 19:08
Decretada a revelia
-
22/03/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE MACHADO PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:37
Outras Decisões
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20/07/2023 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LENITA ALVES COELHO - CPF: *80.***.*81-04 (AUTOR).
-
14/07/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:31
Juntada de Informações
-
14/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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