TJRJ - 0808146-46.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA ASSUNCAO DE SIQUEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808146-46.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA OLIVEIRA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS 1) Indefiro a gratuidade de justiça à parte ré, por absoluta e completa falta de comprovação por documentos da hipossuficiência financeira. 2) Rejeito a questão preliminar de incompetência do Juízo, uma vez que nula a cláusula de eleição de foro em desfavor do consumidor supostamente lesado por descontos indevidos.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, pois a parte ré não anexou aos autos documentos que demonstrem ter a parte autora condições financeiras de pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora a responsável pela contratação objeto da lide.
Considerando o princípio da carga dinâmica da prova, determino que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato de filiação da autora.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA ASSUNCAO DE SIQUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA OLIVEIRA - CPF: *94.***.*36-49 (AUTOR).
-
19/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA ASSUNCAO DE SIQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808146-46.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA OLIVEIRA RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral do despacho do id. 152102207.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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