TJRJ - 0955659-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINALDO RIBEIRO DE LIMA - CPF: *20.***.*76-79 (AUTOR).
-
07/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:59
Juntada de carta
-
19/12/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955659-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINALDO RIBEIRO DE LIMA RÉU: INSS Observa-se que a parte autora possui reside em Campo Grande e a parte ré, possui sede em Brasília.
A competência dos fóruns regionais tem natureza material, portanto, inderrogável.
Sendo assim, nada justifica o ajuizamento da ação nesse fórum central, portanto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Campo Grande, que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se ao Juízo Competente.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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