TJRJ - 0843348-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA GUIMARAES DE MENEZES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL VARELA FREITAS DOS REIS em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843348-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILIS CARRILHO GUIMARAES RÉU: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S A 1.
Defiro gratuidade de justiça à Autora. 2.
Tendo em vista os fatos narrados, bem como a ausência de prejuízo à parte contrária, defiro, em termos, a tutela de urgência e, em consequência, suspendo a negativação no CPF da Autora nos cadastros restritivos de crédito, além das cobranças, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00. 3.
Intimem-se.
No mesmo ato, cite-se a Ré.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
23/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMARILIS CARRILHO GUIMARAES - CPF: *01.***.*22-49 (AUTOR).
-
23/11/2024 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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