TJRJ - 0824666-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:37
Baixa Definitiva
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23/01/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0824666-42.2024.8.19.0210 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: SINTER FUTURA LTDA RÉU: VANDELUCIA MARIA DA SILVA, LUIZ CARLOS MARCOLINO SILVA Considerando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica se trata de incidente a ser protocolado no processo principal para futuro desentranhamento, não se justifica o ajuizamento de ação autônoma distribuído por dependência.
Deverá o Requerente apresentar o incidente no processo de execução mediante indicação do polo passivo e cumprir o disposto 135 e 319 do CPC, visto que a inicial deverá indicar o polo passivo da ação, declinando o endereço dos réus o que não foi observado na peça apresentada.
Assim sendo, ante a inobservância pela Requerente da forma imposta por lei, até porque ao final o incidente será decidido por decisão e não por sentença, o que impedirá a finalização do processo no sistema, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante o erro sistêmico.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
23/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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