TJRJ - 0816699-80.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 140ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816699-80.2023.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0816699-80.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00728938 APELANTE: OSMAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA OAB/RJ-182217 APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A ADVOGADO: DJALMA GOSS SOBRINHO OAB/SC-007717 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
14/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816699-80.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAN RODRIGUES DA SILVA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A OSMAN RODRIGUES DA SILVA , devidamente qualificado na inicial, propôs a presente ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S.A.
Relatou o autor que, ao tentar realizar determinada compra, foi surpreendido com a inscrição de seu nome junto ao cadastro restritivo de crédito do SERASA.
Alegou que tal restrição seria oriunda de uma cessão de crédito com origem em 2004/2005, nos valores de R$ 7.509,85 e R$ 4.817,38, referente aos contratos nº 30.***.***/2330-32-1 e 30.***.***/0017-12-1.
Aduziu ainda que a manutenção de informações negativas referentes a período superior a cinco anos é vedada pela legislação, já estando prescrito o débito.
Requereu a procedência do pedido.
Petição inicial acompanhada com os documentos de id.61405401 a 61405410 e 61510414 a 61510415.
Contestação ofertada no id. 65809480, instruída com os documentos de id. 65809483 a 65809486, alegando, em síntese que não teria negativado o nome do Autor.
Sustenta a existência do débito.
Requereu a improcedência do pedido.
Réplica no id. 65888805.
Decisão saneadora no id. 79736391.
Alegações finais ofertadas unicamente pelo Autor no id. 127896450.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação declaratória, cumulada com ação de indenização por danos morais, cumulada com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, consubstanciadas em negativação indevida do nome do Autor por dívidas prescritas.
Não assiste razão ao Autor.
Reclamou o Autora que o Réu indevidamente inseriu seu nome na plataforma digital do SERASA LIMPA NOME, referente a dívidas prescritas, circunstância que impede a negativação.
Ao contrário do afirmado pelo Autor, não houve negativação de seu nome.
Conforme comprovado pelo documento apresentado pelo próprio Autor (id. 61405410), o seu nome está inserido no campo “Dívida Atrasada”, que não se enquadra no conceito de negativação, conforme esclarecimento informado no referido documento e constante da plataforma do SERASA LIMPA NOME, de consulta pública.
Ademais, a dívida prescrita é uma obrigação natural, cujo pagamento não se pode exigir judicialmente, mas, se ocorrer de maneira espontânea, é irrevogável, legitimando, assim, a utilização, pelo Réu, de ferramentas, que não restrinjam o direito do consumidor devedor, como a plataforma SERASA LIMPA NOME, para tentar negociar o correspondente pagamento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial.
Julgo extinto o processo, com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da sucumbência do Autor, em decorrência da gratuidade de justiça deferida, nos termos do § 3.º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
23/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:49
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de ciência
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 20:11
Juntada de Petição de ciência
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05/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL BORTOLATO PAES em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:17
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL BORTOLATO PAES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 23/10/2023 23:59.
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08/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL BORTOLATO PAES em 22/06/2023 23:59.
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08/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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