TJRJ - 0816788-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 23:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 18:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/02/2025 15:20 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 18:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGOT VALLE FERREIRA - CPF: *71.***.*42-04 (AUTOR). 
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                                            20/02/2025 18:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/12/2024 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:58 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816788-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGOT VALLE FERREIRA RÉU: OSBRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Indefiro a gratuidade de justiça postulada, pois, regularmente intimada, a parte autora não apresentou os documentos que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, não sendo demais destacar que no documento de id 127576262 há movimentações financeiras em valores altos e que a juntada de contra cheques de sua aposentadoria por si só não induz que esteja "economicamente necessitada", consoante alega. 2) Intime-se a autora, pessoalmente por AR e na pessoa de seu patrono, para que comprove o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. 3) Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular
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                                            22/11/2024 23:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 23:51 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            22/11/2024 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 00:41 Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 18:47 Distribuído por sorteio 
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                                            27/06/2024 18:46 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            27/06/2024 18:46 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            27/06/2024 18:46 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            27/06/2024 18:46 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            27/06/2024 18:46 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            27/06/2024 18:46 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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