TJRJ - 0829225-82.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:17
Juntada de carta
-
05/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0829225-82.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GERMANO PEREIRA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Considerando a ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, NOMEIO em substituição o perito médico ortopedista Dr.
RICARDO AMIN DICK, que deverá ser intimado pessoalmente pelo Portal Eletrônico do TJ, ou nos telefones 2564-6276 e 9828-3485 para dizer se aceita o encargo, ciente da fixação desde logo dos honorários periciais em UM salário mínimo, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJERJ.
Com a aceitação do encargo, deverá o perito designar data para a perícia, a qual será comunicada nos autos, por simples petição, e também através do e-mail da Serventia, no endereço eletrônico [email protected]. 2) Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais fixados, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. 3) Após a designação de data para a perícia, CITE-SE e INTIMEM-SE, sendo a parte Autora pessoalmente por AR.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 23:51
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:10
Juntada de carta
-
08/01/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS GERMANO PEREIRA LIMA - CPF: *24.***.*69-04 (AUTOR).
-
21/11/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826089-14.2022.8.19.0208
Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari...
Br Malls Participacoes S/A
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 17:58
Processo nº 0831459-37.2023.8.19.0208
Ana Lucia Rodrigues da Silva
Eleandro Ribeiro
Advogado: Manoel Manhaes Ferreira Leontino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 15:59
Processo nº 0823592-90.2023.8.19.0208
Catia Regina Miranda Costa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 18:47
Processo nº 0830980-23.2023.8.19.0021
Elza Maria dos Santos Conceicao
Banco Pan S.A
Advogado: Rafaela Santos Thomaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2023 11:39
Processo nº 0802937-13.2024.8.19.0063
Alex Sandro Silva de Sousa
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Airton Gustavo Viana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 12:56