TJRJ - 0832397-28.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:04
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de M & M VASCONCELOS EDUCACIONAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO GONÇALO ( 200495 ) em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:04
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0832397-28.2024.8.19.0004 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: M & M VASCONCELOS EDUCACIONAL LTDA MM VASCONCELOS EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.***.***/0001-38, neste ato representada por Maria Eduardha Vasconcelos Peres Fernandes, ingressou com o presente pedido, requerendoAUTORIZAÇÃOpara que os menores relacionados possam participar do evento FESTA DE FORMATURA 2024, que será realizado no dia 17 de dezembro de 2024, no período das 09 às 21 horas, no SESC São Gonçalo, conforme peça exordial.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 02/66.
A ilustre representante do Parquetmanifestou-se à fl. 71. É o relatório, fundamento e decido.
Foram acostados aos autos o Alvará de Funcionamento no id.155711367, o Certificado de Vistoria Anual do CBMERJ, com validade até 22/10/2025, no id.155711368 e a Licença de Funcionamento Sanitário, com validade até 30/04/2025, no id. 155711372.
O Estatuto assegura a criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3º).
Pelo exposto, considerando o que consta dos autos e o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E AUTORIZOa participação dos menores elencados na inicial, conforme autorizações de seus responsáveis nos id.155711374 a 155722774, no evento denominado FESTA DE FORMATURA 2024, que será realizado no dia 17 de dezembro de 2024, no período das 09 às 21 horas, no SESC São Gonçalo, devendo ser observada a lotação máxima estabelecida no id.155711368.
Expeça-se o competente alvará, instruído com a relação dos menores que consta na inicial.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Custas ex lege.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FERNANDA SEPULVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES Juiz Titular -
22/11/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 23:25
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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