TJRJ - 0822674-52.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0822674-52.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE GUARANI SÍNDICO: ANDRE LUIZ DE AZEVEDO LEITE EXECUTADO: RENAN PITANGA GOMES DESPACHO Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, convém esclarecer que mera declaração e o simples reclamo lançado quanto a essa benesse não evidencia que não dispõe de condições mínimas de suportar as custas originárias do aviamento da lide.
Isso porque, em se tratando de pessoa jurídica,torna-senecessária a demonstração de sua situação econômica, consoante entendimento serenado no verbete sumular do enunciado nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qualem se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais ou demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada.
Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/11/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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