TJRJ - 0822581-89.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 01:22 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 22:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 22:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 19:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 19:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:26 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 23:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 23:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:56 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0822581-89.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO RIBEIRO CHAVES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a gratuidade judiciária é garantia exclusiva daqueles que "comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Logo, ainda que a Lei n. 1.060/50 disponha que basta "simples afirmação da condição", tal dispositivo, assim como o § 3º do art. 99 do NCPC, não devem ser interpretados isoladamente, mas, sim, à luz da norma constitucional, de modo que, dependendo das circunstâncias, como é o caso dos autos, a "simples afirmação" pode não bastar à comprovação da hipossuficiência financeira.
 
 Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando-se, caso ainda não tenha juntado, suas últimas 3 (três) declarações de IR, extratos bancários,faturas de cartão de crédito e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, uma vez queos seus rendimentos demonstram que possui capacidade financeira para arcar com as custas do processo.
 
 Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
 
 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR
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                                            22/11/2024 23:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 23:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 18:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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