TJRJ - 0810292-61.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0810292-61.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON VANDER SACRAMENTO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Ao Grupo de Sentença.
Campos dos Goytacazes, 4 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
12/08/2025 11:08
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:34
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0810292-61.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON VANDER SACRAMENTO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Diante da natureza do negócio jurídico envolvendo os litigantes, a solução deve ser dada com base no Código de Defesa do Consumidor, conferindo-se, inclusive, em favor da parte autora, a facilitação da defesa com a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança de suas alegações e a sua condição de hipossuficiente em relação à capacidade econômica da parte requerida.
Além disso, deve também ser aplicada a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor de produto ou serviço em relação aos danos causados ao consumidor.
Por oportuno, considerando tratar-se de relação de consumo e por vislumbrar a hipossuficiência técnica, inverto o ônus probante, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor acaso seja verossímil a sua alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Campos dos Goytacazes, 22 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/11/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 23:15
Outras Decisões
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13/06/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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