TJRJ - 0826641-02.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:34
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEX DA COSTA SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de TIM S A em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
06/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
23/01/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/01/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826641-02.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826641-02.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0956130-40.2024.8.19.0001
Prs Aeroportos S.A
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Camila Meyer de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:58
Processo nº 0826012-13.2024.8.19.0021
Almira Freire da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rafael da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 11:25
Processo nº 0803387-77.2024.8.19.0055
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Kauan Guilherme Alves Sobrinho
Advogado: Rafaella Rocha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 16:11
Processo nº 0831666-85.2022.8.19.0203
Cidalia Maria dos Santos Correia
Consorcio Transcarioca de Tranportes
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 16:46
Processo nº 0822360-03.2024.8.19.0210
Allan Ribeiro Gomes de Aquino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Renato de Aguiar Severiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:29