TJRJ - 0956130-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAMILA MEYER DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULA MARTINS VENTURA RENAUX em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:55
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:54
Juntada de carta
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956130-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRS AEROPORTOS S.A RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por PRS AEROPORTOS S.A.em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROpleiteando, em sede de tutela, que seja cancelada as certidões de dívidas ativas referente a taxa de coleta domiciliar de lixo vencidas, com a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.
Neste caso, prevalece a regra contida no art. 45, II, da Lei Estadual nº 6956/15, que prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária.
E, nesse caso, considerando que o interessado é o Município do Rio de Janeiro, o Juízo da Dívida Ativa competente é o da 12ª Vara da Fazenda Pública.
Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, o juiz é obrigado a declinar de sua competência de ofício, o que ora faço.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
Dê-se baixa e remetam-se COM URGÊNCIA os autos ao Departamento de Distribuição, para as anotações de praxe.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
22/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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