TJRJ - 0841483-29.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 22:57
Baixa Definitiva
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17/08/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA CARLA QUINTANILHA VIANNA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
19/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:16
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841483-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARLA QUINTANILHA VIANNA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
27/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:32
Outras Decisões
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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31/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 06:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 06:42
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 06:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/12/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA CARLA QUINTANILHA VIANNA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841483-29.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA QUINTANILHA VIANNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia18/12/2024 11:10horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841483-29.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA QUINTANILHA VIANNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia18/12/2024 11:10horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:39
Outras Decisões
-
22/11/2024 20:30
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 20:24
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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