TJRJ - 0832843-37.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:05
Baixa Definitiva
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19/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/01/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2025 09:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/12/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA AVANCE DE SOUZA CUNHA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0832843-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO ANDRE PEREIRA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia18/12/2024 14:00horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0832843-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO ANDRE PEREIRA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia18/12/2024 14:00horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:39
Outras Decisões
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22/11/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 20:49
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:49
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/11/2024 20:49
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SAULO ANDRE PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SAULO ANDRE PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SAULO ANDRE PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:14
Outras Decisões
-
18/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SAULO ANDRE PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SAULO ANDRE PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de NATHALIA AVANCE DE SOUZA CUNHA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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26/08/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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