TJRJ - 0841560-38.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 19:23
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841560-38.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO DA SILVA CARMELLO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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03/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA CARMELLO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 09:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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05/02/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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09/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 23:14
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO DA SILVA CARMELLO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841560-38.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GUSTAVO DA SILVA CARMELLO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o diahoras, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0841560-38.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GUSTAVO DA SILVA CARMELLO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Diante da não realização da audiência na data anterior em razão da ausência de energia elétrica, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o diahoras, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus patronos, para comparecerem pessoalmente à Audiência, sob pena de extrinção, no caso da parte Autora e de revelia, no caso da parte Ré.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
22/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:39
Outras Decisões
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22/11/2024 20:49
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:49
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 20:53
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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