TJRJ - 0809057-91.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809057-91.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANA DA SILVA CORA RÉU: POUSADA AROMA DO MAR Em que pese o alegado pela parte autora, não foram juntados aos autos os documentos necessários para a análise da gratuidade, conforme detalhado em ID 160934758, razão pela qual mantenho o indeferimento do benefício.
Ressalto que o cartório deve observar as determinações deste juízo, evitando conclusões desnecessárias diante das reiteradas manifestações da parte autora.
Dessa forma, certifique-seconforme determinado em ID 190333973 e retornem conclusos para a decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 23 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Outras Decisões
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23/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809057-91.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANA DA SILVA CORA RÉU: POUSADA AROMA DO MAR Nada a prover quanto aos documentos juntados em ID 166243263, uma vez que consta nos autos o indeferimento da gratuidade de justiça.
Certifique-se o decurso do prazo para recolhimento das custas, conforme determinado em ID 165863251 e, após, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 7 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
07/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TAIANA DA SILVA CORA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de POUSADA AROMA DO MAR em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809057-91.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANA DA SILVA CORA RÉU: POUSADA AROMA DO MAR HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 23:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 23:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 23:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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26/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de TAIANA DA SILVA CORA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de POUSADA AROMA DO MAR em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:53
Outras Decisões
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15/05/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:31
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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15/05/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
14/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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