TJRJ - 0806945-66.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0806945-66.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO DE FREITAS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de ação entre as partes acima nomeadas.
Petição da patrona do autor renunciando ao mandato comprovando a notificação do autor no indexador 146461991.
Destaca-se que, conforme entendimento jurisprudencial, a notificação promovida pelo patrono dispensa a intimação pelo juízo.
Notificado o autor acerca da renúncia, este permaneceu inerte.
A regularidade da representação constitui um dos pressupostos de validade do processo.
Não sanado tal vício, torna-se impossível o prosseguimento da demanda, haja vista que, nesta espécie de procedimento, a parte não possui capacidade postulatória.
Assim sendo, diante da falta de pressuposto processual necessário ao desenvolvimento válido do processo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, inexistindo despesas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
22/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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