TJRJ - 0842333-62.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842333-62.2024.8.19.0203 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: EDUARDO BATISTA DAS CHAGAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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