TJRJ - 0842503-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA HALLYANA GALARDO MORAES - CPF: *58.***.*90-77 (AUTOR).
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22/05/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842503-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA HALLYANA GALARDO MORAES RÉU: SANDRO MÁXIMO DA SILVA 1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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