TJRJ - 0809526-23.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 04:40
Outras Decisões
-
06/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809526-23.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA CORREA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A 1.
Com base no teor decisório do índex 128984249 e, em análise dos documentos colacionados no índex 130220487 ao índex 130220498, mantenho a gratuidade de justiça deferida, visto que o acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC e a parte impugnada comprovou fazer jus ao benefício, salientando que para o seu deferimento, não há a necessidade de que a parte requerente tenha de comprovar que vive em total miserabilidade.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações da parte impugnada e que as partes impugnantes não trouxeram qualquer meio de prova lícita que afastasse a alegação de hipossuficiência econômica da parte impugnada, demonstrando que a referida parte usufrui de situação econômica bem diferente da alegada em Juízo, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça. 2.
Quanto ao despacho do índex 82640481, observo que a parte autora se manifestou no índex 84313650 e o réu Banco do Brasil, no índex 8859309.
Face o exposto, ao Cartório, para certificar se houve a regular intimação e manifestação do réu Banco Daycoval.
Preclusas as vias impugnativas, conclusos para decisão saneadora e/ou sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 14/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 02:27
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 03:11
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844330-90.2024.8.19.0038
Fabio Luiz Tavares da Silva
Claro S.A.
Advogado: Fabio Luiz Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 11:46
Processo nº 0806728-10.2024.8.19.0024
Breno Luis Mendes Gomes
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Juana Regina de Andrade Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:12
Processo nº 0810916-34.2024.8.19.0028
Ambipar Green Tech LTDA
Estiva Servicos e Locacoes LTDA
Advogado: Alessandra Bessa Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 11:24
Processo nº 0807484-40.2024.8.19.0211
Nohan Azeredo Tebaldi
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Nohan Azeredo Tebaldi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:24
Processo nº 0807233-35.2023.8.19.0024
Adalia Crispim Candido
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ana Claudia Pereira Alves Oliveira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 17:17