TJRJ - 0807484-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 15:15
Baixa Definitiva
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16/01/2025 15:13
Juntada de mandado
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15/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:01
Juntada de mandado
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03/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMANDA HELENA DUARTE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 00:24
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 20:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/10/2024 20:02
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 20:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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