TJRJ - 0824594-13.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 21:12
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824594-13.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Instadas a se manifestarem em provas, a parte ré se quedou inerte, conforme certificado no índex 152888846, precluso, portanto, o direito.
E, quanto à parte autora, esta se manifestou no índex 140902790.
No entanto, limitou-se a pugnar pelo prosseguimento do feito semespecificar as provas que pretendia produzir.
Assim, considerando a ausência de produção probatória pelas partes, DECLARO encerrada a instrução processual. Às partes, para se manifestarem em alegações finais, no prazo de 10 dias, vindo os autos conclusos, em seguida, para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS - CPF: *59.***.*93-00 (AUTOR).
-
25/09/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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