TJRJ - 0807505-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:33
Juntada de mandado
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:05
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SIMONE COSTA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de SIMONE COSTA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:00
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/10/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 20:25
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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