TJRJ - 0802261-46.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ROGER MONTEIRO RATAMERO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802261-46.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER MONTEIRO RATAMERO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão A sociedade empresária Ré obteve o deferimento do processamento de recuperação judicial, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que suspendeu todas as ações de execução contra a devedora, pelo prazo de 180 dias, na forma do art. 6º, III e § 4º da Lei 11.101/2005. É de conhecimento deste Juízo que houve a prorrogação do prazo de suspensão na data de 19/09/2024.
Como se sabe, o deferimento do stay period visa possibilitar, à empresa, a reorganização de sua estrutura de forma a evitar a quebra e alcançar o pagamento dos credores na forma prevista em lei.
Em sendo assim, é incompatível com a recuperação judicial o deferimento da execução do valor pretendido.
DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias úteis contados da decisão que deferiu a recuperação.
Aguarde-se em cartório.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Nova Friburgo, 24 de março de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
24/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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12/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ROGER MONTEIRO RATAMERO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROGER MONTEIRO RATAMERO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802261-46.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGER MONTEIRO RATAMERO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Despacho Nos termos do §2 do art.1023 do CPC, considerando os efeitos infringentes dosembargosopostos, diga a parte autorano prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Nova Friburgo, 12 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 08:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 08:47
Recebidos os autos
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03/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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01/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
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29/08/2024 18:46
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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29/08/2024 18:46
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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17/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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