TJRJ - 0823094-87.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DA MOTTA LIMA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIA ALVES BARBOSA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823094-87.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR RÉU: FERNANDO DA MOTTA LIMA, JULIA ALVES BARBOSA SANTOS Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 15 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 16:46
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/10/2024 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:20
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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