TJRJ - 0831171-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:15
Expedição de Termo.
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27/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ELLEN PORTO LEAL DE LIMA CORREA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:34
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ELLEN PORTO LEAL DE LIMA CORREA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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14/10/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 20:06
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/08/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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