TJRJ - 0800540-34.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800540-34.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA DANIELLE SILVA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) À serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023), devendo lançar a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, tendo em vista que o assunto deve ser alterado. 2) O Superior Tribunal de Justiça, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2092190 - SP, por meio da sistemática dos recursos repetitivos, determinou a suspensão dos feitos em que se discutem a cobrança de dívidas prescritas, como no caso em tela, conforme ementa que colaciono abaixo: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim sendo, SUSPENDO o processo até ulterior decisão.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:27
Outras Decisões
-
05/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
19/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA DANIELLE SILVA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*25-27 (AUTOR).
-
24/01/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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