TJRJ - 0807495-69.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:05
Baixa Definitiva
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10/04/2025 16:50
Juntada de mandado
-
02/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de AYLA PESSANHA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de AYLA PESSANHA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 23:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 23:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 23:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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07/10/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:44
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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