TJRJ - 0806829-65.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:22
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:19
Juntada de mandado
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12/12/2024 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806829-65.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATHERINE GONCALVES CORREA RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 154412845 ) e o depósito comprovado (index 154004802 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 154342155 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 135890876, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:37
Outras Decisões
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05/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:59
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CATHERINE GONCALVES CORREA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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09/09/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/09/2024 18:00
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 23:51
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/08/2024 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 23:26
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/08/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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