TJRJ - 0800328-95.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:22
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800328-95.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERES DE MELLO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:54
Juntada de mandado
-
08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 17:39
Outras Decisões
-
29/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800328-95.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERES DE MELLO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/10/2024 15:24.
-
01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:11
Outras Decisões
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
27/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE FERES DE MELLO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
12/03/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/02/2024 12:27.
-
19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/02/2024 15:10.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/02/2024 14:00.
-
31/01/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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