TJRJ - 0808110-90.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:45
Juntada de mandado
-
02/07/2025 11:43
Juntada de mandado
-
14/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:54
Juntada de mandado
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:19
Outras Decisões
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03/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de PAMELA ROSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808110-90.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA ROSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Indefiro a execução do montante de R$ 400,00 por ausência de título hábil, sendo certo que o pagamento da indenização se deu de forma tempestiva.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 3.000,00, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAMELA ROSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:44
Juntada de mandado
-
13/06/2024 16:40
Juntada de mandado
-
22/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:58
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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30/01/2024 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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18/11/2023 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/10/2023 15:29
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/10/2023 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 20:17
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/09/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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