TJRJ - 0806432-58.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806432-58.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DE SOUZA GOMES RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as questões de fato abaixo listadas e o ônus da prova será distribuído nos termos que se seguem: (a) a) a ocorrência de inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito efetuada pela parte ré - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC); (b) a regularidade da inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito - ônus da prova da parte ré (artigo 373, II, do CPC); (c) a existência de causa excludente do nexo de causalidade - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (d) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC). 2.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Indeferindo a perícia grafotécnica, vez que haverá perícia em relação a gravação apresentada pelo réu. 2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expertGuilherme neves lopes - Email: guilherme@doutornet,com 2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 2.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 2.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 2.6.
Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 2.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 2.8.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
22/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:36
Outras Decisões
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21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICE DE SOUZA GOMES - CPF: *74.***.*49-91 (AUTOR).
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29/04/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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