TJRJ - 0812584-62.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812584-62.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
F., ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTE: ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Ev. 95: Considerando o teor da decisão no ev. 17, considerando a inércia da ré em adimplir com sua obrigação, bem como o orçamento de menor valor apresentado no ev. 96, procedi ao arresto parcial, correspondente à cobertura do tratamento pelo período de 03 meses (R$ 59.160,00), conforme protocolo Sisbajud ora anexado aos autos.
Em que pese o certificado no ev. 68, considerando que a prova requerida no ev. 52 pode ser apresentada pelo próprio interessado, à parte ré para que junte o rol da ANS, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Certificado o decurso do prazo, ao Ministério Público para parecer final.
Após, conclusos para sentença e finalização da consulta Sisbajud.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:00
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812584-62.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
F., ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTE: ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cumpra-se a 1ª parte do despacho no ev. 91, certificando-se quanto à manifestação da ré após a intimação no ev. 88.
Ev. 95/99: Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812584-62.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
F., ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTE: ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Diante da intimação no ev. 88, certifique o cartório se houve manifestação da ré.
Id. 196524312: Considerando que o documento no id. 186199588 contém tratamentos não contemplados na decisão do id. 21855804, intime-se a parte autora para apresentar três orçamentos nos exatos termos da tutela provisória deferida nos autos, devendo comprovar que as Clínicas possuem os profissionais especializados para o tratamento do menor.
Prazo de 10 dias,para fins de apreciação do requerimento de arresto nas contas da ré.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido no id. 144625891, requisitando a resposta no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/05/2025 06:00.
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812584-62.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
F., ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTE: ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Tutela provisória de urgência no id. 21855804, deferindo o tratamento multidisciplinar intensivo do menor, portador de TEA (CID 10: F84 e CID 11: 6A02), por tempo indeterminado e contínuo, na frequência de 3 horas semanais; acompanhamento terapêutico ocupacional, com utilização das bases e recursos de Integração Sensorial de Ayres, com frequência semanal de no mínimo 2 horas; e musicoterapia, em local único, para integração de todas as partes do tratamento e o mais próximo possível da residência em clínica credenciada pela ré.
A decisão supracitada foi mantida integralmente no acórdão do id. 70358783.
Decisão de saneamento do feito no id. 83194701, determinando que a ré apresentasse a relação nominal e os respectivos endereços das Clínicas credenciadas na região de Campo Grande, que estejam aptas a realizar o atendimento autor com todas as terapias.
Descumprimento da tutela provisória noticiada no id. 130113694 em relação ao fornecimento dos tratamentos com as técnicas e métodos específicos prescritos pelo médico; alegando que a listagem do id. 117398758 não cumpre a determinação do Juízo quanto ao atendimento do menor em rede credenciada em Campo Grande apta à prestação do tratamento, através das técnicas e métodos objeto do pedido.
Nova manifestação da parte autora no id. 186197571, aduzindo que a Clínica Recriando suspendeu o atendimento do autor em razão do inadimplemento da operadora ré, e requerendo o bloqueio on-line do valor de R$ 265.344,00, referente ao tratamento por 1 ano, equivalente a R$ 22.112,00.
Parecer ministerial oficiando pelo deferimento parcial do pleito autoral, no id. 190400850.
A parte autora reitera o pedido de bloqueio no valor supramencionado, uma vez que o orçamento do id. 186199588 contempla integralmente a decisão deferida nos autos Diante da alegada conduta desidiosa da Ré em dar efetivo cumprimento aos comandos judiciais, intime-se a ré, por oficial de justiça de plantão, para comprovar DOCUMENTALMENTE, de forma inequívoca, o cumprimento integral da tutela provisória deferida nos autos, em clínica credenciada o mais próximo possível da residência da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de imediato arresto.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812584-62.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
F., ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES REPRESENTANTE: ROBERTA MOURA DA SILVA MARQUES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Ev, 66: Oficie-se na forma requerida pelo MP, consignando o prazo de 15 dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PEDRO GOMES MACHADO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULA TAVARES TEIXEIRA RODRIGUEZ em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:25
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:51
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO GOMES MACHADO em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 11:58
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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